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1.4
September 2, 2026
O edifício de referência segue agora a secção 16.2 do Manual SCE (ADENE/DGEG, 2021) e as Tabelas 96-99 — o manual técnico do Decreto-Lei n.º 101-D/2020 e da Portaria n.º 138-I/2021 — em substituição da Portaria n.º 349-B/2013. Note-se que as próprias tabelas da Portaria 138-I/2021 indicam o U_max, o limite máximo que um edifício real não pode exceder, o que não corresponde ao U_ref utilizado para construir o edifício de referência. Estes valores coincidem para paredes exteriores, coberturas e envidraçamentos, mas não para elementos em contacto com o solo. - o contacto com o solo é de 0,50 para todas as zonas, e não 0,50/0,40/0,35 - a Madeira e os Açores têm a sua própria coluna, mais permissiva, que não foi de todo modelada, apesar de existirem 30 municípios insulares na base de dados - a eficiência do sistema de referência segue o tipo de sistema do edifício real em vez da zona climática de inverno - os envidraçados representam até 20% da área útil; o excesso é considerado opaco - Rph_ref é a taxa real limitada a [0,5; 0,6], e não um valor fixo de 0,4 - o eta_i,ref é fixado em 0,6, em vez de ser derivado da curva gama - os ganhos solares de referência utilizam a Eq. 141 sobre a área útil, e não o vidro real - o Ni é fixado em 5 kWh/(m²·ano); o Nv provém das Eq. 142/143/145 Isto altera os resultados: o edifício de referência de 2021 é mais hermético, pelo que o Nt diminui e as classes reportadas ficam piores. Trata-se da regulamentação, não de uma regressão.
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