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Quando posso me aposentar? Por qual regra? Quanto vale? O Quando Aposento responde as três perguntas a partir dos seus períodos de contribuição — sem conta, sem internet e sem depender do que está (ou não está) no CNIS.
Informe seu perfil (sexo, data de nascimento, se é professor ou professora, se já era filiado antes de 13/11/2019) e cada trecho da sua vida contributiva: carteira assinada, autônomo ou MEI, magistério, atividade especial, trabalho rural, serviço militar ou um total que o INSS já reconheceu. O app aplica cada regra da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e diz, regra por regra, desde quando você já cumpre os requisitos ou em que data vai cumprir — com a memória de cálculo e o artigo.
AS REGRAS, UMA A UMA
• Pontos (art. 15): idade + tempo de contribuição, com a pontuação que sobe 1 ponto por ano.
• Idade mínima progressiva (art. 16): a idade que sobe 6 meses por ano, até 62 e 65.
• Pedágio de 50% (art. 17): para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019.
• Pedágio de 100% (art. 20): idade mínima, tempo e o período adicional — com 100% da média.
• Aposentadoria por idade (art. 18) e a regra geral para quem se filiou depois da reforma (art. 19).
• Professores da educação básica: pontos, idade e pedágio com os requisitos reduzidos.
• Aposentadoria especial (arts. 19 e 21): 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos.
O QUE O APP FAZ COM OS SEUS PERÍODOS
Dias em que dois vínculos se sobrepõem contam uma vez só. O tempo até 13/11/2019 é separado, porque é ele que define os pedágios. A atividade especial é convertida em tempo comum até essa data (1,4 e 1,2; 1,75 e 1,5; 2,33 e 2,0 — Decreto 3.048, art. 70). O tempo rural sem contribuição vale só para a aposentadoria por idade. Tudo em dias, como no extrato do INSS.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Cada regra mostra o requisito exigido no ano e o que você tem: idade, tempo, pontos, carência, tempo em 13/11/2019 e o que faltava. A tabela ano a ano mostra como o requisito sobe e quando a sua curva cruza a dele.
QUANTO VALE
Para cada regra, o coeficiente do art. 26: 60% da média mais 2% por ano além de 15 (mulheres) ou 20 (homens), 100% da média no pedágio de 100%, fator previdenciário no pedágio de 50%. Informe a média dos seus salários (opcional) e veja o valor estimado, entre o salário mínimo e o teto.
CENÁRIOS, LEMBRETE E PDF
Mude um período, marque que parou de contribuir, inclua um tempo reconhecido — o resultado muda na hora. Ligue um lembrete local para a regra que escolher (30 dias antes e no dia) e compartilhe o resumo em PDF para levar ao INSS ou ao advogado.
TABELA DAS REGRAS
A progressão anual de pontos e idade de 2019 até os tetos, para trabalhadores e professores, com o artigo de cada regra, as convenções de contagem e o que fica fora do escopo.
SEM CONTA, SEM INTERNET, SEM ASSINATURA
Seus períodos e o seu perfil ficam só no seu iPhone. Não existe cadastro, servidor, anúncio ou plano pago.
O Quando Aposento aplica as regras da EC 103/2019 aos períodos que você informa e mostra uma estimativa. Não é um serviço do INSS, não tem acesso ao seu CNIS e não substitui a simulação do Meu INSS nem a análise de um advogado ou do próprio INSS, que decide cada pedido. Fora do escopo: servidores públicos, aposentadoria da pessoa com deficiência, revisões e conversão de atividade especial posterior a 13/11/2019.
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October 8, 2026




